O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras de como será realizada a revisão nos benefícios por incapacidade temporária – antigo auxílio doença – prevista para começar neste mês. Ao todo, cerca de 170 mil beneficiários passarão pelo pente-fino.

Segundo divulgado no Diário Oficial da União, os segurados passarão por uma perícia médica e serão comunicados por meio de carta, com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

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Prazo

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá até 30 dias para agendar a perícia médica.

Onde agendar?

O agendamento pode ser realizado por meio da opção “Agendar Perícia”, dentro do site do Meu INSS ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

Local

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social, independentemente daquela que é responsável pela manutenção do benefício.

Será possível remarcar?

Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, de forma justificada, desde que solicitada até um um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

Resultado

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização pelos seguintes canais: Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso a perícia não for realizada? O que acontece?

O texto diz que: “no caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido no caput, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999”.