Os aposentados e pensionistas que não fizeram nenhuma movimentação na base de dados do governo, como vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), votação nas eleições, emissão ou renovação de documento, empréstimo consignado e emissão de passaporte, poderão fazer presencialmente o recadastramento anual da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), “excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios”, explica nota do MTP.

Nesta quarta-feira (2), o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que altera as regras para a realização da prova de vida. Pela portaria, o INSS não poderá exigir a comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas.

INSS: prova de vida deixa de ser presencial; saiba quais documentos são aceitos

“O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”, informa a nota do MTP.

“A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até à casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse Lorenzoni.

O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos no mês do aniversário.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, disse José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Segundo o MTP, os segurados podem continuar fazendo, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. “A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, esclarece o órgão.