INSS: o que é benefício por incapacidade? Quando o trabalhador tem direito?

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício do INSS terá início no dia 3 de março (Crédito: Arquivo / Agência Brasil )
Trabalhadores portadores de doenças que geram incapacidade podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de diabetes, por exemplo, o avanço da doença pode gerar perda da visão ou de um membro do corpo, reduzindo a capacidade laboral do trabalhador.
Não há doenças pré-definidas para ter direito ao benefício. O critério é a incapacidade, independente da doença. “Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Outras doenças que geram incapacidade, como Aids, doenças inflamatórias e crônicas, artrites e artroses podem justificar os benefícios”, explica a advogada previdenciária Mariana Souza, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo.
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Algumas doenças que geram incapacidade e podem resultar a aposentadoria por invalidez são: alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, câncer, paralisia e tuberculose.
O trabalhador também pode ter direito ao auxílio-doença ou auxílio-acidente. Para solicitar qualquer benefício é necessário fazer uma perícia médica que será solicitada pelo INSS.
O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
O auxílio-acidente é um benefício aos segurados com sequelas permanentes, por menores que sejam, de acidentes ou doenças que diminuem a capacidade no trabalho.
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