Começam a valer, a partir desta segunda-feira (4), as novas regras do atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A partir de agora, será aceita a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo. Anteriormente, a orientação era para que a pessoa emitisse um novo documento de identidade para dar entrada no pedido, o que atrasava o benefício.

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“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (29).