A Lei nº 14.331/2022 que torna permanente a garantia de custeio pelo governo das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos judiciais de benefícios por incapacidade entrou em vigor na semana passada.

O fim da contribuição única e a mudança na regra de cálculo das aposentadorias com a volta do divisor mínimo são outras novidades do texto. A maioria das pessoas que ainda não se aposentou deverá ter redução em seus benefícios. A contribuição única permitia a alguns segurados fazerem um recolhimento ao INSS no valor do teto para aumentar a aposentadoria. As informações são do portal Jornal Contábil.

Com a volta do divisor mínimo, serão somados todos os salários de contribuição que o segurado teve entre julho de 1994 até o momento do pedido de aposentadoria e o resultado dividido pelo número de contribuições. Se o número de contribuições for menor que 108, este será o divisor utilizado. Depois da divisão, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o resultado, e somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem. Todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados, segundo o Jornal Contábil, porque o valor da soma será dividido por 108.

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A quarta mudança é que todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade negado administrativamente deverão realizar o pedido na justiça já contestando o resultado da avaliação do perito registrada no INSS.

A Lei nº 14.331/2022 deriva do PL 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Na discussão do texto, o relator da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), disse que “o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, segundo a Agência Senado. Os recursos para os pagamentos dependerão de autorização física e financeira na lei orçamentária anual, de acordo com Trad.