Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem, desde o ano passado, uma margem maior para conseguir crédito consignado. Editada inicialmente como Medida Provisória (MP) e, posteriormente tornada lei em março de 2021, a regra chega ao fim no dia 31 de dezembro.

Pela regra atual, os aposentados podem contratar crédito com margem de 35% para o consignado e 5% para cartão de crédito.

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Até 31 de dezembro as possibilidades de acesso ao crédito no INSS são essas:

– O segurado pode utilizar 40% do saldo do benefício para contratação de consignado;

– Desses 40%, 35% são para contratação de consignado e 5% para utilização com cartão de crédito.

Na virada do ano, já no dia 1 de janeiro, a contratação ficará da seguinte forma:

– O segurado poderá utilizar 35% do saldo disponível no INSS para consignado;

– Desses 35%, 30% são para contratação de empréstimo e 5% para utilização com cartão de crédito

Vale lembrar que a lei ainda permite a suspensão das parcelas da contratação de empréstimos por quatro meses, sem alteração do valor ou da taxa de juros.