Após diagnóstico de síndrome de burnout, um bancário do Rio de Janeiro conseguiu converter na justiça seu benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Auxílio-Doença Previdenciário para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho. A determinação é da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A Justiça decidiu a conversão do benefício para acidente de trabalho, garantindo a estabilidade trabalhista de 12 meses e a obrigação do empregador de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença.

O bancário do Itaú Unibanco estava com o contrato de trabalho suspenso devido à incapacidade laboral e sua concessão no INSS era de Auxílio-Doença Previdenciário, sem relação com o trabalho.

Na ação judicial, o bancário provou, por meio de laudos médicos e documentos, a pressão e o assédio sofridos no ambiente de trabalho e que sua doença tem origem ocupacional, justificando a necessidade da conversão do benefício.

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O empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecida como síndrome de burnout. O bancário atua na empresa desde 1998 e ocupa o cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias sob sua responsabilidade.

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da comunicação de acidente de trabalho (CAT) e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do demandante”, escreveu a juíza Fernanda Sepúlveda Telles em sua decisão.