Os trabalhadores de atividades insalubres terão acesso ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) digital a partir de 2022. O documento informa se o trabalhador lida com agentes prejudiciais à saúde, a intensidade e a frequência de exposição ao risco.

O PPP é importante para o pedido de aposentadoria especial ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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A partir de 3 de janeiro de 2022, os empregadores terão de fornecer o documento no portal esocial e os funcionários poderão consultar os dados pelos canais digitais do INSS, no site.

A empresa deverá fornecer o PPP também para o trabalhador que não exerce atividade insalubre, informa o portal Agora São Paulo.

Para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016, o PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022.

Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

As empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples em julho de 2018 terão PPP digital a partir de 10 de janeiro de 2022.

Para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.