O STJ decidiu que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm débitos com o órgão por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente necessita o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão vale para benefícios pagos até janeiro de 2019 pelo instituto.

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Antes da decisão, suspeitos de receber o pagamento de forma indevida ficavam com o nome completo em um processo administrativo e inscrito na dívida ativa, ‘negativando’ os dados daquele cidadão.

É essa possibilidade de ‘sujar o nome’ que foi o motivo da decisão do tribunal superior. O ministro Humberto Campbell considera que existem brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.

Citando arbitrariedade por parte do INSS e analisando inconsistências nesse método, os ministros decidiram pela anulação da cobrança e que só se houver comprovação de fraude, no fim do processo administrativo, que o nome do segurado pode ser inscrito na dívida ativa.

Entenderam ainda que pode ocorrer o pagamento de indenização aos acusados ​​caso seja comprovado que seu nome foi inserido na dívida ativa injustamente.