A demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão e revisão de benefícios previdenciários pode gerar indenização aos segurados.

Essa foi a decisão do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS em maio deste ano, determinando o pagamento pelo INSS de R$ 15 mil em danos morais pela demora na implantação da aposentadoria de um segurado, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal.

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Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade da autarquia federal pelo dano decorrente da demora e da negativa sistemática para o implemento de verba alimentar. De acordo com o processo, o autor teve, inicialmente, o pedido de aposentadoria deferido em 1996. Entre os anos de 1998 e 2000, ele solicitou uma revisão e o benefício foi suspenso.

Com isso, o beneficiário acionou o Judiciário. O processo foi julgado procedente em 2002 e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018. Pela demora, o segurado entrou com outra ação na Justiça requerendo danos morais pelo período que ficou sem receber a aposentadoria.

Prazo para homologação

O prazo para a homologação de benefícios do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado em mais 60. Entra nessa conta mais 10 para a tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período de 100 dias, o instituto é obrigado a pagar os valores atrasados com juros e correção monetária.