O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no fim do mês passado as novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. O objetivo das novas medidas é tentar reduzir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

A nova norma substitui a Instrução Normativa nº 77, de 2015, e incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.

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De acordo com o INSS, junto com a nova Instrução Normativa, foram assinadas portarias procedimentais organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária.

Inicialmente estão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos.

Principais mudanças

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) listou as principais mudanças trazidas nos normativos publicados. As informações são do portal g1. Confira

Uma das principais mudanças está no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento para conseguir aposentadoria especial, que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

No caso de união estável, eram exigidos dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas e a segunda prova poderá se dar por meio de justificação administrativa.

Houve mudança também para o contribuinte individual. Neste caso, o segurado terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses (além dos 12 meses atuais), se comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.

Ainda será necessário acrescentar na conta do tempo de contribuição o período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Isso será possível se o tempo for intercalado com períodos de atividade ou contribuições.