O trabalhador que não fez o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em algum período pode fazer o recolhimento retroativo.

O recolhimento retroativo é possível até cinco anos, com o pagamento dos encargos financeiros do atraso, as multas e os juros. Após cinco anos, apenas com a indenização previdenciária, uma maneira de ressarcir o INSS pela falta de recolhimento das contribuições devidas no período. No caso dos empregados e empregados domésticos, a responsabilidade do recolhimento da contribuição é do empregador.

Os contribuintes já inscritos com dívidas dos últimos cinco anos podem pagar os atrasados no site da Receita Federal com a emissão da Guia da Previdência Social ou no Meu INSS.

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Para comprovar a atividade remunerada, o profissional pode apresentar: contrato de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica; recibo de pagamento pela prestação de serviço; cópia da declaração do Imposto de Renda; inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo; recolhimento do Imposto Sobre Serviço e demais tributos relacionados à profissão.