Desde a aprovação da reforma da previdência, no dia 13 de novembro de 2019, algumas regras para o pagamento dos benefícios mudaram. 

Entre elas estão os descontos por conta do tempo de trabalho. Na aposentadoria por idade, a remuneração é de 60% da média dos salários, somando 2% a mais a cada ano a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.  

Só se aposenta com 100% do valor da contribuição o homem que contribuiu por 35 anos e a mulher que contribuiu por 30 anos e tenham, no mínimo, 65 e 62 anos.   

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Conta da média dos salários também mudou

Até a reforma, a conta do benefício excluía os 20% dos salários mais baixos que o contribuinte recebeu para o cálculo do benefício da aposentadoria. Desde 2019, no entanto, 100% dos salários que o trabalhador recebeu em sua vida profissional entram na conta. Ou seja, se houver grandes variações em sua remuneração, elas terão impacto na sua aposentadoria.