O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria no Diário Oficial na última quarta-feira (29) alterando as regras do atendimento presencial nas agências da Previdência Social. 

A novidade é que a partir de agora será aceita a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo. Anteriormente a orientação era para que a pessoa emitisse um novo documento de identidade para dar entrada no benefício, o que acabava atrasando o benefício. A nova norma valerá a partir da próxima segunda-feira (4). 

+Prefeitura de SP vai pagar a família que acolher morador de rua

“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União.