Os caminhoneiros também têm direito aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses trabalhadores contribuem para a Previdência Social quando possuem carteira assinada ou atuam como Microempreendedores Individuais (MEI), contribuinte individual ou empresário. Os caminhoneiros têm direito a aposentadorias e auxílios em casos de doença e acidente.

Auxílio-doença

Os caminhoneiros podem pedir o auxílio-doença nos casos de afastamentos por mais de 15 dias devido lombalgia e lesões por esforço repetitivo, por exemplo.

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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é possível quando os caminhoneiros sofrem acidentes e ficam permanentemente incapacitados de trabalhar.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é pago ao trabalhador em casos de acidentes em casa ou no trabalho que interferem a capacidade laboral. O benefício é indenizatório e não substitui o auxílio-doença ou a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que desenvolvem atividades perigosas, como transporte de inflamáveis, e estão sujeitos a agentes nocivos, como ruído.