O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, resolução que estabelece diretrizes para os procedimentos de individualização da produção em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas.

Pelo texto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao tomar conhecimento, comunicará prontamente ao Ministério de Minas e Energia a possibilidade de extensão de uma jazida para áreas não contratadas. “As áreas não contratadas que contenham parcela de uma jazida compartilhada deverão ser prontamente contratadas para execução de atividades conjuntas de exploração e produção de petróleo e gás natural”, cita a resolução. Essas contratações, acrescenta o texto, serão realizadas, preferencialmente, antes da data de declaração de comercialidade da jazida compartilhada.

Entre outros pontos, a ANP também deverá regular os critérios de apropriação e rateio da produção de uma jazida compartilhada, envolvendo área não contratada, antes da data efetiva de um acordo de individualização da produção.