Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar contas com o Leão. Neste ano, há novas regras e formas de acesso ao programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as novidades estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

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Para especialistas, as principais mudanças deste ano melhoraram a tecnologia do processo e garantem mais facilidade para os contribuintes. Confira a seguir as principais mudanças para se atentar na hora de fazer a declaração do IRPF.

Restituição e pagamento via Pix

Neste ano será possível receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. A integração do sistema da Receita Federal ao Pix facilita o pagamento da restituição aos contribuintes e reduz a necessidade da Receita em reagendar pagamentos devido ao preenchimento incorreto ou mudança de banco.

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades é a declaração pré-preenchida, que está disponível em todas as plataformas, desde que possua a conta gov.br de nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Deduções

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve ficar atento ainda às deduções permitidas. É obrigatório, por exemplo, a informação se o dependente mora com o titular. Essa confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente, além da necessidade de informar e-mail e celular. Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções permitida são:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do IRPF , referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.

Quem deve declarar

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.