Os contribuintes que adquiriram um imóvel no ano passado devem ficar atentos na hora de acertar as contas com o Leão. O especialista em ciências contábeis, Mauricio de Luca Gonçalves, que também é sócio da PArtWork, explica que é necessário abrir um item na ficha “Bens e Direitos” e informar o código correspondente a cada tipo de imóvel (por exemplo, 11 para apartamento). “O contribuinte tem que explicar a situação em 31 de dezembro de 2019, informa valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado”, destaca.

Na sequencia, no campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é preciso informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

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“O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, do mesmo jeito do financiamento de veículos. Assim, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até finalizar as efetivas prestações. Por conseguinte, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, tem de ser repetido todos os anos –desde que a pessoa ainda seja a proprietária do imóvel”, afirma o especialista.

Venda de imóvel em 2020

Já quem vendeu um imóvel no ano passado precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor tem de estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”. A sequência é similar: deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do CPF do comprador, o valor e a data da operação.

“Vale frisar que quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Se lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro. Vale lembrar que ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal”, ensina Gonçalves.

O sistema preenche automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O especialista alerta que é necessário muito cuidado no preenchimento porque qualquer erro pode impactar negativamente na vida do contribuinte.