O contribuinte tem até esta segunda-feira (31) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Segundo a Receita Federal, até às 11h da manhã de sexta-feira (28) haviam sido entregues 27.576.564 documentos – a expectativa é de que cerca de 32 milhões.

Aquele que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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Quem é obrigado a declarar?

O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Onde declarar?

Portal e-CAC: o preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.

-Aplicativo Meu Imposto de Renda: outra opção é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para os sistemas Android e iOS.

Programa IRPF: É possível também baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar.

Como preencher?

O contribuinte pode preencher a declaração de três formas:

-Preencher uma declaração em branco, do zero;

-Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior;

-Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Preenchimento

Veja abaixo as principais dicas para o preenchimento:

-Rendimentos tributáveis: deve ser declarado todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões.

-Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, o cidadão deve informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

-Aquisições e alienações: o contribuinte deve declarar todas as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação realizadas no ano.

-Saldos bancários: as declarações também devem incluir todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

Conclusão

Após o preenchimento, o cidadão deve selecionar o regime de tributação mais vantajoso e verificar o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir.