A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) as regras para a entrega da declaração do Imposto Renda em 2022, referente a 2021. A versão deste ano passa a agrupar os códigos em sete novos grupos, sendo um deles de criptoativos.

Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.

Os investidores poderão declarar suas criptomoedas entre os dias 7 de março e 29 de abril no site . O investidor deve selecionar o grupo ‘criptoativos’, e em seguida informar o código mais adequado para o tipo de moeda que está declarando.

Receita Federal anuncia regras para o IR 2022: começa dia 7

A Receita vai criar códigos para a declaração de stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs), segundo o Portal do Bitcoin. As stablecoins serão declaradas com o código 83 e os NFTs, com o código 88. São cinco os códigos que os investidores de criptomoedas devem usar, dependendo do tipo de criptoativo a ser declarado: 81 – Bitcoin; 82 – Altcoins; 83 – Stablecoins; 88 – NFTs; 89 – Tokens.