Se os seus rendimentos tributáveis no ano passado foram superiores aos R$ 28.559,70, você precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje vamos orientar você na declaração do IR para quem recebe ou paga aluguel.

Quem recebe aluguel, mas obteve uma soma de rendimentos abaixo do teto (incluindo renda de aluguel), não precisa declarar o IRPF. Quem obteve uma renda acima (mesmo que tenha sido apenas de aluguel ou da soma de aluguel e outros recebimentos) deve prestar contas ao leão.

Veja a seguir um passo-a-passo comentado por João Esposito, CEO da Express CTB, uma startup que presta serviços contábeis, financeiros e jurídicos

Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel?

Para informar os valores recebidos de pessoa física, é preciso preencher o Carnê-Leão. O preenchimento pode ser feito online, por meio do portal e-CAC.

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“As declarações de períodos anteriores a essa data devem ser feitas pelo programa disponibilizado no site da Receita Federal. O aplicativo deve ser baixado no próprio computador do contribuinte por meio de um programa que também está no site da Receita”, ressalta por nota Esposito.

Pelo Carnê-Leão, ocorre o recolhimento da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser paga mensalmente. Caso você não tenha feito o acerto desse imposto, é possível quitá-lo antes do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, porém com incidência de juros e multa sobre o valor.

Depois disso, é preciso voltar ao programa de IRPF e acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Selecionar a aba “Importar Dados do Carnê-Leão” para que as informações sejam carregadas no sistema.

“É importante não confundir os valores de recebimento de aluguel com a declaração de posse do imóvel. A informação sobre propriedade deve ser colocada na ficha de ‘Bens e Direito’”, explica o Esposito.

Caso o bem esteja no nome de um casal, a declaração pode ser feita na ficha de apenas um dos proprietários. Também existe a possibilidade de informar os valores recebidos por cada um, separadamente, em suas respectivas declarações.

Sem preenchimento do carnê-leão

Alguns contribuintes fazem o pagamento da DARF, sem necessariamente preencher o carnê-leão. Para estes casos, a declaração dos valores é feita diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na guia “Outras Informações” > “Aluguéis”. Os valores de DARFs pagos devem ser indicados na coluna “DARF Pago”.

Administração por imobiliária

Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal. Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.

“Vale lembrar que mesmo com a participação da imobiliária no recebimento dos aluguéis, o proprietário nunca deve indicá-la como fonte pagadora. Esse campo deve ser sempre preenchido com os dados do inquilino”, reforça Esposito.

Demais taxas

Os valores de IPTU ou de condomínio, quando pagos por quem cede o imóvel para a locação, também podem ser declarados no Imposto de Renda sobre aluguel. Neste caso, os valores podem ser deduzidos do imposto.

Como declarar o aluguel pago?

Se o contribuinte paga pela locação de um imóvel para morar ou para sediar sua empresa, também deve declarar esses valores no Imposto de Renda sobre aluguel. Embora não haja tributação, essa informação é importante para o cruzamento de dados feito pela Receita.

Para isso, informe os valores na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário. Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.