Se você vendeu ou comprou um veículo em 2020 precisa declará-lo à Receita Federal no Imposto de Renda 2021 até dia 30 de abril.

De acordo com a Receita, a exigência vale para carros, motocicletas, caminhões, embarcações e aeronaves.

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No programa do IRPF 2021, os veículos devem ser incluídos em Bens e Direitos. O código utilizado é o “21- veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc”.

Em seguida, o contribuinte precisa preencher informações sobre a aquisição do veículo, como preço e vendedor.