O contribuinte que recebeu uma doação, seja de bens ou dinheiro, deve declará-la à Receita Federal por meio do Imposto de Renda 2021.

Ambos que participaram da movimentação, ou seja, quem recebeu a doação, assim como quem realizou a doação, devem inserir os dados no IRPF.

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Para quem recebeu bens móveis ou imóveis

1 – Aquele que recebeu as doações deve declará-las em “Bens e Direitos”, com a indicação do nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;

2 – Informar no campo “Situação em 31/12/2020 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador;

3 – É necessário informar, também, o valor correspondente à doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Para quem doou bens móveis ou imóveis 

1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação;

2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”;

3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.

Doações em dinheiro

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.

O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2020, deve ser informado na declaração de bens.