Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminando, é comum que dúvidas surjam nesta reta final e o contribuinte entre em desespero. Pensando nisso, indicaremos aqui algumas dicas para quem precisa declarar um veículo e não sabe como.

Segundo dados da Receita Federal, até às 11h desta terça-feira (23) aproximadamente 70% das pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda. O valor representa 22,2 milhões das 32 milhões de declarações que o órgão federal espera receber este ano.

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“Uma das dúvidas mais comuns é a declaração de automóveis. Este ano, a Receita está mais rigorosa e exigindo um número maior de informações, portanto, a principal dica é: fique atento”, disse Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB, por nota. Portanto, é necessário cuidado para não errar e acabar caindo na malha fina.

Novidade na declaração de veículos

Em 2020, o governo federal solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens ao grupo que inclui os carros. Entre as novidades está a informação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Além disso, no campo discriminação, é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa, além de data e forma de aquisição do automóvel.

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”.

Vale lembrar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação”, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor.

E se possuir um veículo financiado?

Com a obrigatoriedade de fornecer informações mais detalhadas, a declaração do contribuinte tem mais credibilidade, o que minimiza a possibilidade de pagar multas para o Leão.

Porém, nos casos de veículos financiados, é importante estar ainda mais atento na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes.

Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 60 mil e o valor pago de um financiamento, até dezembro de 2019, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos, uma vez que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa.