A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é uma das mais comuns para quem precisa de um CNPJ para a prestação de serviços ou tem um pequeno negócio. Com a facilidade de abrir e fechar empresa e a possibilidade de pagar  impostos pelo Simples Nacional, a opção vem se popularizando no Brasil. Porém, na hora de preencher a declaração, é preciso estar atento aos pequenos detalhes para evitar cair na malha fina.

O primeiro ponto importante é a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e também o de Pessoa Jurídica (IRPJ). O primeiro pode ser feito por meio de aplicativos e site da Receita Federal, enquanto o segundo é emitido diretamente no app MEI Fácil, ou no site da Receita Federal, na sessão do Simples Nacional.

Saiba detalhes da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física

Faça sua declaração de Pessoa Jurídica

Acessando o portal, a declaração é muito simples: basta calcular o faturamento da empresa no ano anterior e indicar se possui algum empregado. Na hora de declarar, o sistema irá mostrar duas caixas, a primeira pedindo a soma total dos rendimentos com serviço+comércio+indústria, e outra com a soma dos lucro bruto com indústria e comércio. Se sua empresa presta somente serviços, preencha apenas o primeiro campo (renda total bruta comércio+serviço+indústria).

É importante notar também que a declaração anual do MEI tem caráter apenas informativo, sem cobrança extra de impostos. A única exceção acontece em caso de rendimento anual superior a R$ 81 mil.

Declarar rendimento do MEI no Imposto de Renda para Pessoa Física

Para saber se o seu rendimento no MEI é suficiente para que a Receita Federal exija sua declaração de Pessoa Física – rendimentos tributáveis acima de R$ 28.558,70 -, é preciso fazer um cálculo rápido.

  • Subtraia da receita bruta anual as despesas comprovadas do MEI, gerando o lucro evidenciado;
  • O MEI cobra uma parcela isenta do lucro bruto por cada atividade exercida pelo microempreendedor (8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transportes de passageiros; 32% para serviços em geral). Veja a porcentagem cobrada pelo serviço exercido e calcule-a sobre o lucro bruto, gerando a parcela isenta;
  • Some o lucro evidenciado com a parcela isenta, e se a soma dos dois for maior do que o limite imposto pela Receita Federal, é necessário declarar o rendimentos do MEI;