O Ministério da Economia resolveu aumentar em US$ 100 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990. Com a decisão, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 17, o limite sobe para US$ 193,290 milhões.

O valor inicialmente previsto para este ano era de US$ 93,290 milhões, que havia sido fixado em dezembro de 2020. Mas, mesmo com o reforço, a cota anual isenta dos tributos para 2021 permanece menor do que o limite estabelecido nos dois últimos anos. Tanto em 2020 quanto em 2019, o valor foi de US$ 300 milhões.

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Pela lei, a isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos – incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários – destinadas à pesquisa científica e tecnológica.