O Instituto Aço Brasil (IABr) firmou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um termo de compromisso para encerrar processo administrativo que apura prática de abuso do direito de petição com finalidade de prejudicar importadores concorrentes de vergalhões de aço – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation.

Segundo nota divulgada nesta quarta pelo Cade, o Termo de Compromisso de Cessão (TCC) foi homologado nesta data e determina a desistência de ações judiciais e pagamento de contribuição pecuniária.

O caso teve início em 2011, a partir de representação formulada ao Cade pela Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço – Abrifa, que acusou o Instituto de ajuizar diversas ações para impedir a importação de vergalhões de aço por empresas estabelecidas no mercado brasileiro.

O IABr teria movido ações cautelares de produção antecipada de provas, com pedido de liminar, questionando a conformidade das mercadorias importadas com as normas técnicas brasileiras de segurança. Por causa dessas ações, as cargas de vergalhões de aço importado estariam sendo retidas nos portos até a realização de perícias, o que teria causado inúmeros custos aos importadores.

Pelo acordo celebrado com o Cade, o Instituto Aço Brasil se compromete a abdicar de todas as ações atualmente em curso sobre a matéria, protocolando pedido de desistência em 30 dias, a partir da assinatura do TCC.

Além disso, o TCC prevê que o IABr pague R$ 271,3 mil de contribuição pecuniária. Esse valor será recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e poderá ser pago em quatro parcelas semestrais, com atualização pela Selic.

Por meio de nota, o conselheiro relator Paulo Burnier afirma que o caso demonstra a importância da política de TCCs do Cade para além dos processos tradicionais de cartel. “Além do encurtamento do processo administrativo e do recolhimento de uma contribuição pecuniária ao FDD com base na multa esperada em caso de condenação, a solução permite que a prática sob investigação seja cessada, em particular neste caso com a desistência de todas as 28 ações judiciais em andamento, que é o mais importante em matéria de condutas unilaterais”, afirma.