Com os riscos oriundos da pandemia de Coronavírus e diante da imposição de isolamento social para barrar a disseminação desenfreada da doença, muitas empresas tiveram de se adaptar para dar continuidade aos seus negócios por meio do home office. A solução pareceu simples, mas muitos desafios vêm surgindo com a implementação dessa modalidade.
Neste sentido, uma das ações necessárias é a adequação jurídica, que envolve a anuência do colaborador por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho, constando as regras estabelecidas pela empresa de como deverá ocorrer esta atividade remota.
Já em relação à infraestrutura, para suportar este modelo e garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e colaboradores, fica a cargo da organização fornecer ferramentas adequadas para a comunicação, além de estabelecer regras claras sobre prazos, metas, cumprimento de tarefas, reuniões e condições de trabalho.
Com receio dos colaboradores não desempenharem suas funções ou que a produtividade seja reduzida no trabalho remoto, algumas empresas têm recorrido a plataformas que visam controlar e fiscalizar as atividades realizadas sob o argumento de garantir a mesma entrega que ocorria nas dependências da empresa.
Por meio dessas plataformas é possível coletar capturas de tela do computador, acompanhar quais sites foram visitados, quanto tempo é gasto em diversos aplicativos e até mesmo os movimentos feitos com o mouse. Outros, inclusive, tiram fotos pela webcam para verificar se o colaborador está de fato no computador.
Apesar da promessa, essas plataformas não efetuam a análise métrica específica de produtividade, como, por exemplo, quanto tempo o colaborador trabalhou e o que fez enquanto estava trabalhando. Trata-se de uma falsa sensação de objetividade, pois verificam apenas as atividades nas ferramentas de produtividade e não as capacidades pessoais de quem está trabalhando.
A grande problemática neste caso é o limiar do monitoramento feito em home office, uma vez que deve ocorrer com base na lei e assegurar a privacidade do colaborador, de modo que não extrapole, tornando-se abusivo. Além de uma possível conduta autoritária por parte da empresa, deve-se observar como e se as empresas utilizam essas ferramentas para tomar decisões de promoção, demissão ou substituição de trabalhadores.
Cabe às organizações estabelecerem regras claras e serem transparentes comunicando que monitora o colaborador, seja por horário de login, fluxo de dados da rede ou sites consultados. Este é o caminho correto, sabendo que o home office é uma modalidade de trabalho que veio para ficar. Porém, não devemos esquecer que é preciso adotar estratégias para garantir o bem-estar dos colaboradores, a produtividade e a segurança da empresa, ressaltando os limites de monitoramento para que se coíbam excessos, arbitrariedades e abusos.
 
Fernando Scanavini, diretor de operações da ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados, além de pioneira na operação de canal de Denúncias no Brasil.