O Ministro da Fazenda Fernando Haddad deu mais indicações sobre o projeto de regulamentação das apostas esportivas no Brasil. O texto da Medida Provisória elaborado pelo Governo Federal estipula o pagamento de seis milhões de reais anuais para uma licença com vínculo de cinco anos. Isto significa que o aporte financeiro inicial para uma casa de apostas operar legalmente no Brasil será de trinta milhões de reais.

Ainda à espera do texto final e da conclusão da legislação, Haddad antecipou outras imposições significativas aos sites de apostas em recente relato sobre o projeto. Fica pautado que as empresas interessadas na licença devem passar por um criterioso credenciamento para operar livremente no país. O Governo exigirá, por exemplo, que as empresas sejam sediadas no Brasil, que apresentem capital social mínimo, e que possuam um CNPJ ativo.

Apenas os sites de apostas com sede no país, e com licença regulamentada pelo Governo Federal poderão continuar a veicular suas marcas. Atualmente, mais de 50 casas de apostas operam no Brasil, mas são baseadas no exterior, muitas delas em paraísos fiscais. Quem não cumprir essas exigências será proibido de fazer qualquer publicidade no Brasil e até mesmo de patrocinar clubes de futebol, algo cada vez mais corriqueiro.

Com sede no Brasil, firma-se também a obrigatoriedade de pagamento de impostos pelas empresas de apostas. A previsão feita pelo Ministério da Fazenda é que a arrecadação com esta tributação passe dos 12 bilhões de reais. “Se é uma realidade do mundo virtual, nada mais justo do que a Receita tributar.” afirmou Haddad em entrevista à Globo News.

A tendência é que a Medida Provisória passe pela aprovação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva já em meados de abril, depois de sua volta de viagem à China. Após a publicação da MP, será estipulado um prazo para que as casas de apostas se adequem às novas regras.