Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou, em caráter liminar, ação em que o governo federal pede a suspensão dos efeitos de uma norma dos Estados que passou a regular neste ano a tributação do ICMS que incide sobre o óleo diesel, em meio a críticas do presidente Jair Bolsonaro aos governadores quanto à política de arrecadação desse tributo estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Executivo pedia que o Supremo concedesse a liminar para suspender os efeitos de cláusulas de um convênio do Comitê de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas do ICMS que cada Estado e o Distrito Federal podem praticar. Mendonça acatou o pedido, mas caberá ao plenário do STF tomar uma decisão definitiva.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio”, diz conclusão da decisão do ministro nesta sexta-feira.

O convênio do Confaz foi realizado após a aprovação da lei 192/22, em março, e na prática não implementou a monofasia completa com alíquota única e uniforme, conforme era prerrogativa da legislação, que poderia ter um efeito de amenizar os valores do diesel, segundo o governo.

O governo argumentou na ação –apresentada na noite de quinta-feira e que ainda não tem relator sorteado– que o convênio Confaz contemplou “uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto” entre os entes regionais, permitindo que na prática cada Estado pratique sua própria política para o imposto.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade– e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, disse ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Em discurso ao participar de um evento à noite, Bolsonaro comemorou a decisão.

“Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça. E com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais –espero que o pleno ratifique isso– cada Estado ter um percentual. E também vai se dar previsibilidade e redução do valor dos mesmos”, disse o presidente em abertura de Convenção Nacional do Comércio Lojista.

A ação foi protocolada após novo aumento do diesel de 8,87% pela Petrobras nesta semana, que já impactou os valores nas bombas.

A empresa, que busca manter alinhadas as cotações à paridade internacional, tem afirmado que os preços praticados pela companhia são apenas uma parcela do total pago pelo consumidor, que também arca com custos e margens de distribuição e revenda, além de tributos como o ICMS –no caso dos federais PIS e Cofins, esse tiveram suas alíquotas zeradas a partir de 11 de março.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa empresas de distribuição de combustíveis e petroleiras, disse apoiar a ação movida pelo governo. Segundo ele, o convênio do ICMS, “ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional”.

“Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos”, afirmou a entidade.

“A ADI (ação) é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus curiae na ação”, reforçou.

CONFAZ RESPONDE

O Confaz –colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal– disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre os termos da ação protocolada pela Advocacia-Geral da União, e que tão logo isso aconteça os procuradores-gerais dos Estados irão aprofundar os argumentos que embasaram o pedido da AGU e analisar a procedência ou não do processo.

Mas o Confaz comentou que a lei 192/2022, ao veicular normas gerais em relação ao ICMS monofásico, não considerou a alta complexidade em mudar radicalmente o modelo de ICMS vigente sem antes realizar um aprofundamento de ordem técnico-fiscal.

O conselho ainda lembrou que os Estados já renunciaram a 15,9 bilhões de reais com o congelamento do Preço Médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustível, entre novembro de 2021 a abril de 2022.

Caso a medida se estenda até dezembro deste ano, a redução dos orçamentos estaduais será de 37,1 bilhões de reais, perdas essas partilhadas com os municípios, disse o Confaz em nota.

(Reportagem adicional de Marcela Ayres, Roberto Samora e Maria Carolina Marcello; Edição de Nayara Figueiredo)

tagreuters.com2022binary_LYNXNPEI4C0OR-BASEIMAGE