Enquanto o governo de Alagoas trava uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter uma compensação da União pela venda da Ceal, distribuidora de energia da Eletrobras, a área econômica entende que a operação, na verdade, pode resultar em aumento da dívida do Estado com a União, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A avaliação é que o governo federal acabou pagando muito mais ao Estado de Alagoas quando incorporou a distribuidora do que receberá com a privatização. O governo quer agora a compensação pelo prejuízo, segundo as regras do contrato.

A Ceal estava na lista de distribuidoras que seriam leiloadas no próximo dia 26 de julho, mas o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar às vésperas do recesso do Judiciário para retirar a companhia da disputa.

A distribuidora pertencia ao Estado de Alagoas até 1997, quando foi federalizada e incorporada pela Eletrobras em um acordo para renegociação de dívidas estaduais. Em troca, o governo alagoano recebeu um adiantamento da União de R$ 229,7 milhões (a preços da época), equivalentes à metade das ações da companhia. O restante seria acertado quando a privatização fosse concretizada.

A Ceal tem hoje patrimônio líquido negativo e o leilão prevê um valor mínimo simbólico de R$ 50 mil para que a companhia seja arrematada. A desvalorização da distribuidora, segundo fonte da área econômica, mostra que é o governo de Alagoas quem deveria ressarcir a União.

Logo após a federalização, em dezembro de 1998, a União chegou a tentar leiloar a Ceal cobrando um preço mínimo de R$ 346,5 milhões (a valores da época), mas não houve interessados, um indício de que a empresa estava sobrevalorizada.

Contrato. A própria lei que viabilizou as federalizações no fim dos anos 90 prevê que, caso o montante obtido com a privatização seja inferior ao valor atualizado do preço de aquisição da distribuidora pela União, a diferença seja bancada por Alagoas. O governo estadual poderia, nesse caso, refinanciar o débito nas mesmas condições da dívida que já tem com a União.

O contrato assinado entre Alagoas e o governo federal na época previu que o preço de aquisição seria atualizado pela TJLP (hoje TLP) mais um prêmio, uma correção fixada num contexto em que a taxa básica de juros, a Selic, era muito elevada. Hoje, porém, a TLP está em 6,6% (ao ano), acima da Selic (6,5% ao ano). A forma de correção resultou na valorização contábil do preço de aquisição da Ceal pela União muito acima do valor real da empresa hoje.

É com base nesse contrato que a área econômica avalia que a dívida de Alagoas subirá quando houver a privatização. O endividamento do Estado com a União hoje já está na casa dos R$ 6,7 bilhões e pode aumentar em “alguns bilhões”, dizem fontes da equipe econômica.

O Estado, por sua vez, acredita ter argumentos jurídicos para abater R$ 1,7 bilhão desse débito. “A gente é vítima nessa história”, diz o secretário estadual de Fazenda, George Santoro. Para ele, não é justo o Estado sair prejudicado depois de a distribuidora ter ficado 20 anos sob a gestão da União, sem investimentos e perdendo valor de mercado. O entendimento é que, depois de tanto tempo, ficou caracterizada a compra da Ceal pela União, o que geraria a obrigação do pagamento da segunda parcela (por meio de abatimento da dívida).

Na ação, o governo pediu a suspensão da privatização da Ceal para garantir que será ressarcido antes do leilão. No entanto, o Estado apresentou uma conta diferente, segundo a qual a empresa valeria, na época, R$ 457,2 milhões – valor superior ao preço mínimo do leilão que fracassou. Para o governo, considerando os descontos previstos em contrato, o Estado deveria ter recebido R$ 150,3 milhões, valor que, atualizado para março de 2018, chegaria ao R$ 1,7 bilhão pleiteado. Lewandowski acolheu os argumentos de Alagoas e deferiu a liminar, sob alegação de que ela era necessária para evitar um prejuízo irreparável ao Estado.

“O governador tem de brigar por isso. É um papel responsável fiscalmente e tecnicamente”, disse o secretário de Fazenda de Alagoas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.