O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na sexta-feira, dia 17, pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.

A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.

A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.

Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.