O presidente Jair Bolsonaro publicou na sexta-feira (12) uma edição extra do Diário Oficial da União decretos que alteram o uso de armas no Brasil. As medidas flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos para pessoas autorizadas pela lei.

No Twitter, o presidente citou um referendo de 2005 para divulgar novos decretos. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu Bolsonaro. Após a sucessão no comando do Congresso, o presidente da República tenta aprovar uma lei para facilitar o porte de armas, que ainda não recebeu aval dos parlamentares.

+ Bolsonaro cita referendo de 2005 ao divulgar decretos sobre armas

Em 2005, a consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no País. Na ocasião, 63,9% dos eleitores brasileiros votaram para que a venda de armas ao cidadão continuasse a acontecer. Em 2019, Bolsonaro tentou flexibilizar o porte e a posse por decreto, mas sofreu uma derrota no Congresso e anulou as normas, enviando um projeto de lei com a medida.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, basicamente, os decretos permitem que as pessoas autorizadas pela lei possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, Polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público, adquirirem mais duas armas de uso restrito.

Veja as principais alterações no uso de armas e munições no País:

  • ampliação, de quatro para seis, no número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • atiradores e caçadores registrados podem comprar até 60 e 30 armas, respectivamente, sem a necessidade de autorização expressa do Exército;
  • Dobrou (de 1.000 para 2.000) a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.