O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16, o Decreto 9.308/2018, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. O texto regulamenta a Lei 13.576/2017, que instituiu a Nova Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Conforme o Broadcast antecipou, entre outros pontos, o decreto prevê multa de até R$ 50 milhões para distribuidoras de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, que não compensarem as emissões de gases causadores do efeito estufa. O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer esta semana em evento do setor de etanol em Ribeirão Preto (SP).

A norma determina que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por determinar as metas gerais de reduções de emissões de gases causadores do efeito estufa, sob recomendação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).

As metas compulsórias serão desdobradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Quanto aos prazos, as metas compulsórias anuais de redução de emissões serão definidas até 15 de junho de 2018, para vigorar no período de 24 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2028. Já as metas individuais serão definidas e tornadas públicas até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019.