O governo prorrogou por dez meses a medida que concede 12 meses para que as companhias aéreas reembolsem de maneira integral os valores das passagens dos clientes que tiveram voos cancelados em decorrência da pandemia de covid-19. A alteração foi feita pela Medida Provisória 1.024 publicada em Diário Oficial Extra na noite de ontem (31).

Em agosto do ano passado, o governo deu esse prazo de 12 meses para o reembolso de passagens referentes a voos de 19 de março a 31 de dezembro de 2020. Agora, a medida vale também para os voos cancelados até 31 de outubro de 2021.

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Além do reembolso do pagamento, os passageiros podem optar por um crédito de valor igual ou maior que a passagem cancelada, para ser usado em novas compras futuras de passagens ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.