O final de semana foi recheado de fatos importantes, como a prisão de Lula e de Paulo Preto. Porém, um fato que passou despercebido fez o Governo Federal perder R$ 10 bilhões em receitas.

Na sexta-feira, 8, a Medida Provisória 806, de 2017, perdeu sua validade. Ela alterava a regra de cobrança do imposto de renda (IR) para fundos de investimentos fechados. A tributação passaria a ser do tipo “come-cotas”. Nessa modalidade, os cotistas recolhem o IR durante todo o plano de investimentos, e não somente ao resgate.

Com o sistema de “come-cotas”, fica mais difícil para os investidores “engordarem” o dinheiro. Como o imposto é cobrado duas vezes ao ano, a primeira parcela em maio e a segunda em outubro, o total investido diminui constantemente. Assim, os juros rolam sobre montantes menores. E rentabilizar montantes menores demora mais do que em montantes maiores.

Atualmente, fundos de investimentos abertos já sofrem esse tipo de tributação. Os fechados, utilizados por pequenos grupos de pessoas – normalmente, familiares – ainda não faziam parte dessa regra. Até então, o governo entendia esses fundos como investimentos de longo prazo e deixava para recolher o imposto apenas no resgate. Com a crise fiscal, o Planalto entendeu por bem mudar a tributação. E receber R$ 10 bilhões ao ano com eles.

Porém, parece que o governo abandonou a MP e o Congresso também. Ela estava parada na Mesa Diretora da Câmara desde 7 de março deste ano, esperando para ser colocada em pauta para votação. Pois bem. Não colocaram. E o prazo prescricional de 120 dias – os 60 dias regulares mais os 60 de prorrogação – venceu.

Segundo o advogado João Victor Guedes, do escritório LO Batista Advogados, há uma explicação para o desleixo. O relatório feito pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) desagradou o Planalto. Em seu texto final, o parlamentar argumentou que a nova regra só poderia valer para 2019 por uma questão constitucional. “Todo novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sansão presidencial”, afirma Guedes.

Como o governo publicou a MP em outubro de 2017, a expectativa era que a regra valesse já para 2018. E, como é provável, o Brasil será governado por um novo presidente a partir do próximo ano. “Do jeito que estava o texto, haveria uma judicialização sobre o tema muito grande”, diz Guedes. “Para evitar problemas, os investidores deveriam pagar o tributo para discutir depois. Ou seja, a judicialização teria que ser resolvida pelo próximo ocupante do Planalto.”

DINHEIRO entrou em contato com a Casa Civil, mas não houve resposta ainda. O governo pode enviar um novo texto, mas que não teria qualquer possibilidade de valer para este ano; apenas para o próximo.