O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou multa de R$ 9,7 milhões à TIM Celular “pela prática da oferta indiscriminada e pouco clara dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, gerando um sem número de contratações viciadas e de cobranças ilegítimas em desfavor dos consumidores brasileiros”.

O valor da multa – precisamente de R$ 9.736.859,94 – foi definido levando em conta a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa, explica despacho do DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além da multa, a operadora terá de devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente dos consumidores. O documento não especifica qual seria o montante dessa devolução. O valor da multa deverá ser recolhido pela TIM em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, informa o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No documento, o DPDC avisa ainda que, se a prática abusiva persistir, poderá determinar a suspensão temporária da atividade da empresa. Segundo o órgão, a continuidade de eventuais infrações será verificada com base no portal Consumidor.Gov e nos índices do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Pelo despacho, o DPDC notificou a TIM e encaminhou o processo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “para adoção das providências que entendam cabíveis, relativamente aos critérios de validade das ofertas e contratações dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, do ponto de vista regulatório”, e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), “para que proceda à análise da regularidade quanto à forma aqui abordada de comercialização de seguros e de títulos de capitalização, por parte da operadora TIM Celular S.A”.

O caso também foi remetido ao Ministério Público Federal e aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Posicionamento da TIM

“A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa à um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.”