O Ministério da Cultura (MinC) habilitou hoje (30) as associações de gestão coletiva musical que integram o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para que possam arrecadar direitos autorais. Com isso, além de registrar obras e fonogramas de seus associados, elas passam a fazer as cobranças diretamente, assim como estabelecer os preços pelo uso de seus repertórios e representá-los, por exemplo, perante grupos multinacionais que atuam no streaming.

As entidades habilitadas são: Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), União Brasileira de Compositores (UBC), além do Ecad. Tais organizações deverão apresentar documentos, a cada ano, para renovar a habilitação.

Esse processo é aguardado desde 2013. Naquele ano, foi feita uma revisão da Lei do Direito Autoral pelo Congresso Nacional, culminando na aprovação da Lei 12.853, que dispõe sobre a gestão coletiva dos direitos autorais. A regra conferiu ao Ministério da Cultura papel de fiscalizador da arrecadação desses direitos, prática regulamentada por decreto em 2015.

Reconhecendo o atraso nesse processo, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, enfatizou que, “ agora, de fato, o ministério assumiu a questão do direito autoral como um dos pontos mais importantes da sua pauta e desta pasta”. De acordo com Sá Leitão, “a habilitação das entidades arrecadadoras, gestoras de direitos autorias no campo da música, é um passo importante porque também representa uma chancela e o cumprimento do que a lei determinou”.

Superintendente executiva do Ecad, Glória Braga afirmou que, em 2017, foram contemplados 259 mil titulares de direitos de música. “[Isso] muito nos orgulha e mostra que a gestão coletiva é um caminho muito importante para toda a cadeia produtiva da cultura”, disse. Para ela, a arrecadação tende a aumentar com a mudança.

Compositor, pianista e arranjador, Tim Rescala, que participa do Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP), avalia que a grande conquista dessa habilitação é a concretização da lei, que ele resume em três aspectos: a volta da fiscalização por parte do Estado, por meio do poder de habilitação do MinC; a transparência na gestão, pois as organizações devem, por exemplo, apresentar balanços; e a atuação do Estado como mediador de conflitos, o que ele aponta que tem resultado na diminuição da judicialização.

Cobrança das empresas de streaming

Uma das questões que deve ser enfrentada pelas arrecadadoras é a cobrança de arrecadação junto a empresas de streaming, como YouTube e Spotify. “Tudo está migrando para o digital. O dinheiro está indo para lá. E a gente sempre ouve falar que existe muito rolando, mas o músico recebe pouco”, critica Rescala, apontando que apenas cerca de 3% do que é cobrado das plataformas pelo direito autoral das músicas brasileiras ficam com autores ou intérpretes. A questão é complexa, pois essas grandes empresas não estão sediadas no país e, em geral, não se submetem às regras nacionais.

“Novamente, o Estado tem o dever de estudar o que está acontecendo e ver que o autor e o intérprete não estão recebendo devidamente. Não se trata da maior fatia do bolo. As multinacionais ficam quase com o bolo todo; e o compositor está ficando com as migalhas”, critica.

Do R$ 1 bilhão arrecadado pelo segmento musical no ano passado, R$ 5,5 milhões apenas foram provenientes de grupos como Spotify, Apple Music, Vevo, Beats 1, Groove e Superplayer, conforme dados do MinC . “Essa arrecadação ainda é parcial. Não podemos descansar em relação a isso”, afirmou o ministro.