O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com novos critérios sobre a concessão de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações no País. A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida.

Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou em julho, com a medida a equipe econômica tenta simplificar processos e agilizar a retirada de tributos para a compra de bens que não tenham similar produzido no Brasil, como máquinas pesadas, equipamentos industriais e partes de computadores.

O movimento, no entanto, tem gerado preocupação na indústria local e entre representantes da Zona Franca de Manaus, que temem uma abertura “velada” do mercado nacional a bens do exterior sem melhorias do ambiente de negócios para os empresários brasileiros.

Atualmente, após autorização do governo, já é possível importar produtos que não têm similar nacional com imposto reduzido. No ano passado, foram concedidos ou renovados 4,3 mil pedidos de importações de bens de capital e informática, que resultaram em uma importação estimada em US$ 7,69 bilhões, segundo dados do Ministério da Economia. Atualmente, existem cerca de 7 mil produtos enquadrados como “ex-tarifários”, o que reduz o Imposto de Importação de uma alíquota média de 14% para algo entre zero e 2%.

A portaria desta sexta-feira é assinada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da pasta da Economia. O texto regulamenta uma outra portaria que foi editada pelo Ministério da Economia no fim de junho para redefinir critérios de enquadramento de ex-tarifários.

A norma estabeleceu que poderão receber o benefício produtos importados que tiverem preço menor do que o cobrado pelo similar brasileiro e também aqueles cujo prazo de entrega for menor do que o pedido pelo produtor nacional.

A regulamentação desta sexta-feira detalha melhor esses critérios e determina que, para apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos pela portaria de junho serão observados na seguinte ordem: 1º) fornecimentos anteriores efetuados; 2º) desempenho ou produtividade; 3º) prazo de entrega; e 4º) preço.

O texto reforça que a análise de cada um dos critérios definidos deve ser sequencial, “sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional”.

A portaria traz também regras específicas para os bens de informática e telecomunicações (BIT), já adiantando que três categorias desse tipo de item terão os pleitos por ex-tarifários sem produção nacional equivalente atendidos se estiverem enquadrados como: BIT ativo imobilizado; BIT insumo de produção aplicado precipuamente na produção de bens de consumo incentivados no âmbito da Lei de Informática, da Zona Franca de Manaus, cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado.

Os pleitos de concessão de ex-tarifário que sejam enquadrados como BIT bens de consumo, assim como pleitos referentes a produtos usados, “receberão recomendação técnica de indeferimento”.

A portaria regulamenta também regras para bens de fabricação sob encomenda e informa que autopeças e os produtos classificados como BIT automotivo serão tratados no Regime de Autopeças Não Produzidas, instituído por uma lei de 2018.