Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) – Está em elaboração no Ministério da Economia um projeto de lei para reduzir a alíquota da Cide-Remessas, tributo cobrado sobre modalidades de pagamentos a beneficiários no exterior, cuja arrecadação bilionária alimenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O projeto, revelado à Reuters por duas fontes com conhecimento da iniciativa, faz parte do plano da equipe econômica para reduzir a tributação sobre empresas e buscar uma ampliação de competitividade do país, segundo os relatos.

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De acordo com uma das autoridades, o formato final do texto depende da disponibilidade orçamentária do governo, já que a medida envolve renúncia de arrecadação. A versão inicial do projeto foi elaborada com a previsão de um corte gradual da alíquota do tributo, hoje em 10%, até chegar a 4% ou 5%.

A arrecadação do governo com a Cide-Remessas foi de 6,8 bilhões de reais em 2021, 5,1 bilhões de reais em 2020 e 4,2 bilhões de reais em 2019, segundo dados da Receita Federal.

A verba é repassada ao FNDCT, que também tem outras fontes de receita. O instrumento tem o objetivo de financiar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico no país, com fundos setoriais direcionados a áreas específicas, como saúde, biotecnologia, agronegócio, petróleo, energia e espacial.

Em ofensiva contra bloqueios orçamentários do governo, o Congresso aprovou regra para preservar as despesas do fundo. A lei, sancionada em janeiro de 2021, impede o Executivo de contingenciar recursos do FNDCT em caso de necessidade de limitação de verbas para cumprir regras fiscais. A nova iniciativa, se aprovada, não geraria contingenciamento, mas reduziria os recursos disponíveis no fundo.

A Cide-Remessas foi instituída no ano 2000 e incide sobre valores destinados ao exterior que sejam relacionados a royalties ou pagamentos de serviços de assistência técnica e administrativa, transferência de tecnologia e uso de marcas ou patentes.

“A medida não beneficiará só o setor exportador. Tem muita indústria que contrata serviços para produção interna, mas o maquinário é importado, precisa de uma assistência técnica importada. Mesmo que você não exporte o produto, acaba contratando algum serviço (do exterior) e tem que recolher esse tributo”, disse uma das fontes, que falou sob condição de anonimato porque as tratativas não são públicas.

A avaliação na pasta é que o tributo encarece a produção nacional e não cumpre com efetividade sua função de destinar recursos para formar mão de obra especializada no país. “Você faz toda a população pagar para criar artificialmente o setor, não é assim que funciona”, acrescentou.

De acordo com essa fonte, há dúvidas sobre o momento de envio da medida, considerando que o Congresso tende a reduzir seus debates e focar nas campanhas eleitorais nos próximos meses. Segundo ela, mesmo que o projeto seja apresentado e votado ainda neste ano, o corte valeria apenas a partir de 2023.

Procurado, o Ministério da Economia informou que a Receita não comenta medidas não publicadas. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações não respondeu de imediato.

Neste ano, o governo enviou ao Congresso projeto que buscava permitir limitações às verbas do FNDCT, mas a proposta foi alterada pelos parlamentares e o dispositivo acabou retirado do texto. A tentativa foi criticada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

“Este não é o primeiro ataque ao FNDCT, que tem se tornado alvo preferencial da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Já no início do governo, Guedes tentou extinguir todos os fundos públicos”, disse em nota o presidente do SBPC, Renato Janine Ribeiro, em julho.

O Ministério da Economia chegou a bloquear 2,5 bilhões de reais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, responsável pelo FNDCT, mas a limitação acabou revertida depois que o dispositivo não foi aprovado pelos parlamentares.

Segundo dados do Portal da Transparência, o FNDCT tem uma despesa prevista de 9 bilhões de reais em 2022, mas executou apenas 584 milhões de reais até o momento. A execução nos anos anteriores também foi menor do que o valor disponível.

 

(Por Bernardo Caram)

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