O governo editou nesta quarta-feira, 14, duas Medidas Provisórias relativas aos próximos passos da distribuidora Amazonas Energia. Uma delas, a MP 855, viabiliza recursos para a companhia para retomar a atratividade do leilão, marcado para daqui a duas semanas, no dia 27 de novembro. A outra, a MP 856, estabelece condições para a contratação de um prestador temporário de serviços para o caso de fracasso do leilão, o que levaria à liquidação da empresa.

A Medida Provisória 855 trata do reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição que não tenham sido licitadas até esta quarta-feira. O texto melhora as condições de venda da Amazonas Energia ao flexibilizar índices como perdas de energia e permitir o ressarcimento integral de despesas que tenham sido feitas a despeito do descumprimento de metas mínimas de qualidade. Haverá até R$ 6,5 bilhões para cobrir essas despesas.

O texto garante que a Eletrobras será integralmente ressarcida dos recursos que gastou com a Amazonas Energia entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário da empresa. A medida serve para assegurar neutralidade econômica para a empresa, uma das condições impostas pelos acionistas minoritários para manter a operação da Amazonas, já que a empresa não cumpre as regras de eficiência e qualidade de atendimento impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esse dinheiro sairá do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), que é recolhido por meio de taxas cobradas na conta de luz e das empresas do setor elétrico. Para garantir a neutralidade econômica, a RGR poderá transferir até R$ 3 bilhões para a Eletrobras. Caso o fundo não tenha recursos suficientes, a MP autoriza a cobrança adicional por meio das tarifas de energia pagas pelo consumidor. Os recursos serão repassados a título de empréstimo e deverão ser pagos em até cinco anos pelo novo operador da Amazonas Energia, corrigidos pela Selic.

Para as despesas com combustíveis da Amazonas Energia que não receberam ressarcimento no passado, o governo autorizou a União a destinar ao fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 31 de dezembro de 2021, os recursos prioritariamente oriundos do pagamento de bonificação pela outorga. O pagamento está limitado ao valor de R$ 3,5 bilhões e servirá para cobrir gastos que não foram reembolsados até 30 de abril de 2016.

O novo operador da Amazonas Energia ficará livre, nos primeiros cinco anos, da aplicação das metas de eficiência econômica e energética impostos pela Aneel, e tampouco precisará cumprir os limites de reembolso de custos com combustíveis fósseis, como gás e óleo combustível para abastecimento de termelétricas. Mesmo os volumes consumidos acima dos limites regulatórios serão ressarcidos.

A MP traz um arranjo para resolver o problema do descasamento dos contratos de fornecimento de gás e das termelétricas do Amazonas. Os contratos poderão ser alterados e substituídos por energia entregue por outras usinas, mantidas as condições de preço e reembolso. O custo do transporte do gasoduto será integralmente reconhecido e coberto por recursos de fundos setoriais. A medida beneficia a Eletrobras, que é a dona das usinas, mas, no período entre julho de 2017 e dezembro deste ano, os recursos ressarcidos ficarão com o novo dono da Amazonas Energia.