Depois de vetar o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional. As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.

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O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

A dívida restante pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o g1.

A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Além disso, o empresário vai poder aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”.

A renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro com valor, por inscrição, menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

A entrada é sempre de 1% e pode ser paga em três parcelas. Sendo que o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$ 100 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.