Para os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado, o Governo Federal abriu novos prazos para contestação. O cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro, em três situações, pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Confira abaixo cada caso:

Primeiro caso – extensão do auxílio cancelada

O primeiro caso é para aqueles que tiveram a extensão do auxílio emergencial cancelada. A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. É verificado se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais, previdenciários ou até mesmo se faleceram. As contestações poderão ser realizadas até o dia 18 de dezembro.

Governo abre novo prazo para contestação de auxílio negado ou cancelado

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Segundo caso – irregularidades

O segundo cenário é de quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar essa decisão vai até o dia 20 de dezembro.

Terceiro caso – não atende a critérios

Os cidadãos que foram considerados inelegíveis a receber a extensão do auxílio emergencial por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício podem contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Programa Bolsa Família

Os beneficiários do programa Bolsa Família também terão um novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial ou da extensão do benefício. O prazo tem início no dia 20 de dezembro e termina em 29 de dezembro.

Como contestar?

Segundo o Governo Federal, quem atender aos critérios deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Vale ressaltar que, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do Governo Federal ficou desatualizada. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.