SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), decidiu não depor à CPI da Covid no Senado nesta quinta-feira, após a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter concedido habeas corpus permitindo o não comparecimento ao depoimento que estava marcado.

Diante da decisão, que facultou a ausência do governador, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que irá recorrer da liminar.

“Já pedimos à Advocacia-Geral do Senado para recorrer da decisão”, anunciou Aziz à CPI.

“A decisão do STF sobre o depoimento de hoje frustra as expectativas do povo do Amazonas e do Brasil de saber realmente o que aconteceu na crise de oxigênio que ceifou tantas vidas no meu Estado no início do ano. Era uma chance ímpar de esclarecer fatos e expor as responsabilidades”, tuitou o presidente da CPI.

Mais tarde, já iniciada a reunião da comissão, Aziz lembrou que o governador poderia esclarecer, por exemplo, quando alertou o Ministério da Saúde sobre o risco de desabastecimento de oxigênio no Estado, duramente atingido por crise no início do ano, agravada pela falta do gás medicinal.

Na decisão conferida em favor de Wilson Lima, a ministra do STF também determinou que, caso decidisse comparecer à comissão, Lima poderia manter-se em silêncio, recusar-se a responder às perguntas dos senadores e não prestar o compromisso de dizer a verdade perante o colegiado. Poderia ainda ter a assistência de um advogado durante o depoimento e se retirar do plenário da comissão a qualquer momento que considerasse conveniente no exercício de sua defesa.

O governador do Amazonas, um dos Estados mais duramente atingidos pela pandemia de Covid-19 no Brasil, foi convocado à CPI na condição de testemunha, o que lhe obrigaria a dizer a verdade diante dos senadores.

Rosa Weber lembrou que Lima “inequivocadamente é investigado”, lembrando que ele foi alvo de operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e que foi oferecida denúncia por supostos crimes praticados no Amazonas no combate à pandemia.

“Desse modo, os investigados por Comissões Parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer ao ato de inquirição, como decorrência do direito à não autoincriminação”, afirmou a ministra na sua decisão.

(Por Eduardo Simões; Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello)

tagreuters.com2021binary_LYNXNPEH590MP-BASEIMAGE