O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu a vista e liberou para julgamento um processo que discute o uso da Taxa Referencial (TR) como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015. Agora, caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, definir quando o caso voltará a ser discutido pelo plenário do tribunal.

No mês passado, o STF formou maioria de votos para não permitir o uso da Taxa Referencial como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública neste período.

No jargão jurídico, Estados e União (INSS) pedem uma modulação da decisão do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para correção da dívida judicial dos entes públicos, e determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, eles pedem que o índice inflacionário só seja aplicado a partir desta data.

Apesar da maioria, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar, que indicou que se juntará à minoria favorável à modulação e aplicação da TR entre 2009 e 2015. No entanto, o estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF.

Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – que ainda não votaram – se posicionem favoráveis à modulação, o placar não alcança os oito votos necessários. Até o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posições quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.

O pedido de vista de Gilmar fez com que mais de 138 mil processos que envolvem a controvérsia continuassem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplicação da decisão da Corte até que o plenário aprecie os pedidos de modulação.

Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avançado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio anteciparam suas posições, fazendo votos enfáticos contra a aplicação da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prevê a aplicação deste indexador) e 2015.

Todos os ministros que se manifestaram contrários ao uso da TR neste período destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decisão, os credores veriam seus patrimônios serem extremamente defasados, diante da grande diferença de remuneração que há entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País. Além disso, especialistas entendem que essa modulação seria uma espécie de “calote” nos credores.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu a vista e liberou para julgamento um processo que discute o uso da Taxa Referencial (TR) como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015. Agora, caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, definir quando o caso voltará a ser discutido pelo plenário do tribunal.

No mês passado, o STF formou maioria de votos para não permitir o uso da Taxa Referencial como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública neste período.

No jargão jurídico, Estados e União (INSS) pedem uma modulação da decisão do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para correção da dívida judicial dos entes públicos, e determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, eles pedem que o índice inflacionário só seja aplicado a partir desta data.

Apesar da maioria, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar, que indicou que se juntará à minoria favorável à modulação e aplicação da TR entre 2009 e 2015. No entanto, o estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF.

Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – que ainda não votaram – se posicionem favoráveis à modulação, o placar não alcança os oito votos necessários. Até o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posições quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.

O pedido de vista de Gilmar fez com que mais de 138 mil processos que envolvem a controvérsia continuassem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplicação da decisão da Corte até que o plenário aprecie os pedidos de modulação.

Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avançado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio anteciparam suas posições, fazendo votos enfáticos contra a aplicação da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prevê a aplicação deste indexador) e 2015.

Todos os ministros que se manifestaram contrários ao uso da TR neste período destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decisão, os credores veriam seus patrimônios serem extremamente defasados, diante da grande diferença de remuneração que há entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País. Além disso, especialistas entendem que essa modulação seria uma espécie de “calote” nos credores.