O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, propôs na manhã desta quarta-feira, 23, que o Plenário discuta preliminarmente se a atual jurisprudência da Corte – que admite a execução antecipada de pena – pode ser revista em um intervalo curto de tempo. Esse é um dos pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir que o Supremo derrube a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“O procurador anterior suscitou uma questão preliminar sobre a impossibilidade jurídica de uma modificação de jurisprudência em espaço de tempo diminuto. Agora, o procurador, na sua última fala, antes de apontar o mérito, suscita essa questão preliminar”, apontou Fux.

O comentário de Fux foi feito antes mesmo do início da leitura de voto do relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello. Fux é a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – e a expectativa dentro do STF é que a atual jurisprudência do tribunal seja revista. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem acredita que Fux tentou uma “malandragem carioca” para evitar uma derrota da Lava Jato no Supremo.

“Precisamos abrir o embrulho. A meu ver, a colocação do colega é inusitada. Se teria o afastamento da apreciação da matéria em colegiado em processo objetivo”, criticou Marco Aurélio Mello, dirigindo-se a Fux.

Gilmar Mendes endossou a posição do relator: “Foi julgada a liminar, e agora se julga o mérito. Só isso.”

O vice-presidente do Supremo então rebateu os colegas: “A colocação foi feita pelo Ministério Público. Está nos autos.”

Depois da discussão entre os ministros, o presidente do STF, Dias Toffoli, destacou que a tradição no tribunal “é ouvir o relator” antes. “Evidentemente que podem ser levantadas questões, mas após ouvirmos o voto do relator”, frisou Toffoli.

Após Toffoli definir a ordem dos trabalhos, Marco Aurélio iniciou a leitura do voto. Depois da manifestação do relator, é possível que os ministros voltem a discutir, como uma questão preliminar, se a Corte poderia mudar a atual jurisprudência em um intervalo curto de tempo.

A execução antecipada de pena era permitida até 2009, quando o STF mudou de jurisprudência para admitir a prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o trânsito em julgado). Em 2016, a Corte voltou a admitir a medida, considerada fundamental por procuradores e juízes na punição de criminosos do colarinho branco.