O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu na tarde desta quinta-feira, 30, que a prefeitura do Rio de Janeiro deve restabelecer a validade do decreto editado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), com a exigência de que os cidadãos cariocas apresentam o “passaporte da vacina” para acessarem espaços coletivos, sejam eles públicos ou privados na cidade.

A decisão de Fux fez cair a ordem do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que suspendeu na quarta-feira, 29, a validade do decreto alegando que o poder público não “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”. Ragel também chamou o decreto de Paes de “ditadura sanitária” que promove estigmas sociais ao dividir a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados. Ao sustentar a sua decisão, ele chegou a citar Adolf Hitler para sustentar a distinção.

De acordo com Fux, o conjunto de decisões do STF sobre as competências dos governos e prefeituras no enfrentamento à pandemia atestam a competência da gestão municipal em definir as medidas que devem ser adotadas. O ministro alertou para o perigo da derrubada do decreto, haja visto o potencial de que decisões judiciais passem a atrapalhar o planejamento dos municípios.

“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, escreveu Fux.

Ao proferir a decisão, o presidente do STF não se manifestou sobre a constitucionalidade do decreto que instituiu os passaportes da vacina. No despacho, Fux afirma que os interessados em questionar se a proposta conflita com a Constituição podem entrar com recursos ou novas ações sobre o tema.