O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu recomendação, dirigida a todos os órgãos do Poder Judiciário, para que haja “especial cautela” em relação às concessões de liminares para a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo, nos casos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. “A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19”, escreveu o ministro.

A decisão acolhe um pedido apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que integra o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. No documento, Fux reconheceu a validade da solicitação e considerou que “os mandados de desocupação coletiva de imóveis podem ter impacto indesejado sobre a manutenção das condições socioambientais e sanitárias necessárias à contenção da Covid-19.

O ministro ressaltou que os magistrados devem ter em conta os esforços de diversas entidades da Federação para conter o contágio pela doença e “os deveres assumidos pelo Estado brasileiro, no plano interno e externo, visando à proteção dos direitos humanos e fundamentais”. Ademais, o ministro destacou que a proteção da dignidade da pessoa humana é um fundamento da Constituição Federal e que o País é signatário de tratados sobre direitos humanos.

Além da avaliação sobre o acesso à vacinação e condições sociais econômicas das pessoas que devem ser removidas, o ministro também ponderou que deve ser analisado o grau de acesso da população afetada à Justiça. Outro ponto sopesado por Fux foi a observância das diretrizes da Resolução n° 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O dispositivo estabelece que as remoções devem respeitar a dignidade humana e firma garantias como a oferta de solução alternativa para a situação e veda o uso de força coercitiva que violem a integridade das pessoas despejadas.

Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, analisa que a recomendação é fundamental para a contenção do novo coronavírus. “Acreditamos que o CNJ teve sensibilidade ao decidir pela recomendação provocada pela CNBB, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio – tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas -, é uma situação típica verificada em despejos coletivos urbanos e rurais, onde há dificuldades para a garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido das pessoas envolvidas, em sua maioria vulneráveis”, explicou o advogado.