Algumas cidades flexibilizaram o uso de máscaras após a queda dos casos de Covid-19. Rio de Janeiro, Natal e Rio Branco desobrigaram o uso do acessório de proteção em lugares abertos e fechados. Em Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Florianópolis, Macapá, Porto Velho, São Luís e São Paulo, o uso de máscaras passou a ser exigido apenas em lugares fechados. Em Manaus e Teresina, o uso em lugares abertos é facultativo.

Com regras específicas para cada cidade, a população fica em dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do acessório em empresas e condomínios. Veja as orientações sobre o uso das máscaras nesses lugares, segundo o jornal O Globo.

Empresas podem exigir uso de máscaras?

Sim. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, as empresas podem tomar decisões sobre o assunto. “A desobrigação não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências”, diz a secretaria em nota. O mesmo pode ser aplicado a outras cidades. As empresas têm seus próprios programas internos de controle de saúde e segurança ocupacional.

Covid-19: Brasil registra 29,48 milhões de casos e 656 mil mortes

Posso ser demitido se não usar máscara na empresa?

As empresas podem demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara porque o objeto é equipamento de proteção individual ou coletiva, no caso da pandemia. Num primeiro descumprimento da norma, o funcionário deve receber advertência. “Assim como toda justa causa, é necessário analisar a gravidade da situação, reincidência e quanto tempo de casa o empregado tem. Mas, está na lei a previsão de demissão por justa causa de quem não usar o EPI de forma reiterada ou reincidente. É o mesmo descumprimento de um empregado que se recusa a usar protetor auricular, bota, luvas, óculos de proteção ou caneleira, nos casos em que é necessário”, explicou ao jornal a advogada trabalhista e professora da FGV Direito Rio, Juliana Braks

Condomínios podem obrigar o uso de máscaras?

Os decretos são restritos a ambientes públicos. Os condomínios têm a permissão para manter a orientação para uso de máscaras pelos funcionários e pelos moradores. “Entendo que é o caso de consenso, pois é uma cautela. Como se sabe, existem pessoas não vacinadas e o vírus não está 100% afastado”, defende Hamilton Quirino, advogado especialista em direito imobiliário.