O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se encerra no próximo dia 30 de junho e a expectativa da Receita Federal é de que faltam os registros de pelo menos mais 10 milhões de declarações. Se você faz parte deste grupo, veja algumas dicas de novidades que estão incluídas no IR deste ano e podem te ajudar a ganhar tempo na hora de reunir documentos e informações.

Quem aponta essas novidades é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Para ele, apesar do adiamento da entrega do imposto do dia 30 de abril para 30 de junho, uma parte do contribuinte vai preferir a cruzada de última hora para entregar a declaração.

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Informações complementares de Bens e Direitos

Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens.

Para veículos, aeronaves e embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizadora.

Para imóveis – data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.

Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos

Com exceção dos bens imóveis e veículos, de todos os demais bens são exigidas informações se pertencem ao titular ou aos dependentes. Em relação a quotas de capitais, é necessária a informação se o bem pertence ao titular ou dependente e também o número do CNPJ da empresa.

Por fim, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL e outros, são exigidos o CNPJ do banco, enquanto que os demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV).

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF, com vencimento em 30/04/2020 e limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.

Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR

Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Contas bancárias pré-cadastradas

O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição.

Novo calendário de restituição do IRPF/2020

Outra novidade é que no Exercício 2020 a Receita Federal diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição:

  • 1º lote: 29/05/2020 (Já pago)
  • 2º lote: 30/06/2020
  • 3º lote: 31/07/2020
  • 4º lote: 31/08/2020
  • 5º lote: 30/09/2020